Responsabilidade civil - divórcio - partilha dos bens - imóvel de propriedade comum dos ex-cônjuges - indenização em decorrência de uso de imóvel - admissibilidade - aquele que goza exclusivamente do bem comum deve indenizar o outro proporcionalmente, podendo influir no valor da prestação de alimentos - afetação da renda do obrigado, devendo as obrigações serem reciprocamente consideradas - verbas devidas
Data
2017
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.250.362-RS.