MANDADO DE SEGURANÇA. Inadmissibilidade. Obrigações acessórias. Decreto que não ofende a LC 87/96 nem a CF/1988, pois a existência de imunidade ou isenção não impede que se estabeleçam operações acessórias destinadas a auxiliar a fiscalização. Ademais, é norma que não institui tributos, mas estabelece requisitos paa a obtenção do regime especial. Obediência aos termos do decreto para receber a restituição
Data
2017
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do (Agint nos EDcl no recurso em m andado de segurança 51.104 - MS (2016/0128724-0) - segunda turma do Superior Tribunal de Justiça. Rel. ministro Mauro Campbell Marques)