Resumo:Analisa as normas jurídicas tributárias das contribuições ao PIS e à Cofins, devidas por instituições financeiras, com foco no critério quantitativo, mais especificamente, nos permissivos legais de dedução das bases de cálculo das respectivas contribuições, buscando compreender o conteúdo semântico da expressão "intermediação financeira" empregada no enunciado veiculado pelo art.\U+00a0\3º, §\U+00a0\6º, I, a, da Lei 9.718/98. Utiliza-se o referencial teórico fornecido pelo constructivismo lógico-semântico e, também, o percurso gerador de sentido desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho, para a construção das normas jurídicas aplicáveis ao problema em referência.
Sumário:Percurso gerador de sentido -- O Plano dos enunciados (S1) e a análise dos textos dos instrumentos normativos aplicáveis à matéria em análise -- O plano das proposições (S2) e a análise do conteúdo semântico da expressão "intermediação financeira" -- O plano das normas jurídicas (S3) e mutilação parcial da base de cálculo do PIS e da COFINS -- O plano da sistematização das normas jurídicas (S4).