Resumo:Aborda as vantagens advindas da utilização do processo eletrônico (celeridade processual, sustentabilidade, economia e gestão de resultados). Apresenta possíveis desvantagens (incomunicabilidade entre os sistemas e óbice ao acesso ao Poder Judiciário, sobretudo no que tange ao jus postulandi, aos excluídos digitalmente).