Resumo:"O presente artigo trata da evolução do direito das coisas entre os dois Códigos Civis brasileiros, sob o aspecto de uma revisitação histórica, cujo itinerário se inicia com a presença de um marcante individualismo, fruto das ideias do liberalismo oitocentista, até chegar a concepção atual em que a pessoa foi trazida à centralidade pelo fio condutor da dignidade da pessoa humana. A contextualização histórico-político em que se deu o surgimento do Código Civil Brasileiro de 1916, com sua intensa influência das ideias liberais, explica o fato de sua preocupação centrar-se no sujeito proprietário, esquecendo grupos sociais marginalizados. As mudanças que marcaram o pós-guerra promoveram forte influência sobre o Direito Civil, em especial a concepção de propriedade privada. Apesar da importância desempenhada pelo Código Civil e da sua (pseudo) concepção de completude na vida do homem, a incorporação pela Constituição de parâmetros como a dignidade da pessoa humana influenciou na interpretação do direito privado e o fez proceder um giro de cento e oitenta graus, saindo de uma visão em que estava centrado na coisa, para deslocar-se para a pessoa. Os efeitos do processo de constitucionalização sobre o direito civil e, em especial, sobre o direito das coisas, são, portanto, dinâmicos, na medida em que a interpretação das normas de Direito Civil deve pautar-se pelos princípios contidos na Constituição Federal, cujo conteúdo estará continuamente a sofrer os influxos a serem captados por um texto constitucional que sempre deve estar aberto a incorporar as mudanças sociais".