Resumo:"Trata de uma nova dicotomia contratual proposta pela doutrina, que distingue os denominados "contratos existenciais" dos "contratos de lucro". Demonstra-se a evolução de conceitos doutrinários que resultou nesta classificação. Aponta-se as críticas feitas pela doutrina a esta classificação. Por fim, demonstra-se a utilidade da nova classificação para modular a incidência dos novos princípios contratuais".
Sumário:Do pacta sunt servanda à socialização do Direito Civil -- A reconstrução do direito privado no Brasil -- O mínimo existencial e a necessidade de um novo critério de classificação dos bens -- Contratos existenciais e contratos de lucro -- A funcionalização da nova dicotomia proposta.