Doação. Bem imóvel. Revogação por ingratidão. Admissibilidade. Conduta agressiva dos donatários que causou ofensa à integridade psíquica da doadora e configurou injúria grave. Rol legal para a anulação, ademais, que é taxativo e admite outras hipóteses. Inteligência do art. 557 do CC/2002
Data
2016
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.593.857-MG.