Resumo:"O artigo trata das multas previstas na IN RFB 1.277/2012, demonstrando suas incompatibilidades com normas legais e constitucionais. Além disso, o art. 4º da IN RFB 1.277/2012, nos seus incisos I e II, institui diversas multas por infrações da mesma origem, permitindo a aplicação de penas sequenciais para punir o mesmo fato, o que é inaceitável, pois infrações da mesma origem devem ser consideradas como violação continuada e, portanto, passível de penalidade única. Outrossim, o estudo analisa os efeitos da denúncia espontânea e a possibilidade de ela afastar as multas de natureza acessória previstas na IN RFB 1.277/2012".