Sumário:Critérios para o cálculo da duração do processo: A regra geral do termo inicial como a data da distribuição da petição da inicial. A exclusão do procedimento administrativo prévio de natureza não jurisdicional e não obrigatório. A inclusão do procedimento de natureza conciliatória obrigatório. A exclusão da arbitragem no tempo de duração do processo executivo posterior e da consignação extrajudicial no processo consignatório subsequente. A inclusão dos processos bifásicos, com pluralidade de decisões sucessivas, com sentença parcial ou com cisão do julgamento do mérito. A exclusão do tempo de duração do processo penal anterior no caso de execução civil da sentença condenatória e a inclusão do tempo de duração do processo penal concomitante ao processo civil de conhecimento. A inclusão do incidente de liquidação de sentença, da fase recursal e do cumprimento da sentença. A inclusão dos processos cautelares antecedentes e da petição com o pedido de tutela de urgência antecedente. A inclusão da suspensão do curso do processo e do curso dos prazos processuais. Do termo final como a data do trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento sem necessidade de procedimento de cumprimento de sentença ou da intimação da sentença extintiva do processo de execução ou após o cumprimento de sentença.