Recuperação judicial - Nulidade - Inocorrência - Cumprimento dos requisitos do edital de convocação dos credores, participação e ingresso dos credores fiduciários na assembleia geral e viabilidade do plano de recuperação conforme votação dos credores - Ausência de demonstração de efetivo prejuízo - Procedimento recuperatório, ademais, que, por si só, não altera nem modifica os direitos de garantia dos credores em face da empresa devedora, mantendo eventuais preferências e privilégios relativos aos créditos existentes
Data
2016
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial n. 1.513.260-SP.