Sumário:Solução apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça: Corrente vencedora: Impossibilidade de adoção do conceito de insumos adotado pela legislação do IPI: Critério decorrente da possibilidade de a prestação de serviços gerar crédito do PIS e da COFINS; Critério decorrente do objetivo do legislador de desonerar o prodesso produtivo; Critério da materialidade do PIS e da COFINS. Impossibilidade de adoção do conceito de insumos com base nos critérios fornecidos pela legislação do imposto de renda. Impossibilidade de empregar a analogia para sustentar o entendimento do fisco. Conceito de insumo para o PIS e a COFINS : essencialidade, pertinência e possibilidade de emprego indireto. Corrente vencida. Do adequado sentido da expressão bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Interpretação literal de benefício fiscal.