Tipo
Artigo de revista
Título
Comentários ao acórdão proferido nos autos do Resp 1.246.317/MG, relator Mauro Campbell Marques
Data
2016
Ementa

Sumário:Solução apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça: Corrente vencedora: Impossibilidade de adoção do conceito de insumos adotado pela legislação do IPI: Critério decorrente da possibilidade de a prestação de serviços gerar crédito do PIS e da COFINS; Critério decorrente do objetivo do legislador de desonerar o prodesso produtivo; Critério da materialidade do PIS e da COFINS. Impossibilidade de adoção do conceito de insumos com base nos critérios fornecidos pela legislação do imposto de renda. Impossibilidade de empregar a analogia para sustentar o entendimento do fisco. Conceito de insumo para o PIS e a COFINS : essencialidade, pertinência e possibilidade de emprego indireto. Corrente vencida. Do adequado sentido da expressão bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Interpretação literal de benefício fiscal.

Classificação (CDDir)
341.394
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]
»»» Crédito tributário [ 341.394 ]

Publicação: Texto - Português

 
2016
Revista do Superior Tribunal de Justiça
   Imprenta: Brasília, Superior Tribunal de Justiça, 1989.
   Referência: v. 28, n. 242, p. 539–564, abr./jun., 2016.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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