Resumo:"Pretendemos nesse breve ensaio diferenciar o poder disciplinar desportivo do poder disciplinar laboral, e demonstrar que, muito embora se tratem de punições diversas, essas podem estar intimamente relacionadas, de modo que eventual penalidade imposta ao atleta pela regra da competição pode refletir no seu contrato de trabalho, observados certos limites na atuação do poder sancionador do empregador".