Resumo:"O presente estudo é um contributo no sentido de considerar as fontes de Direito Internacional Público, muito em particular as normas costumeiras iuris cogentis, que gozam de força supraconstitucional, em particular a norma do art. 16.º, n. 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da qual decorre que o conceito de casamento é necessariamente heterossexual".