Resumo:Visa discutir a configuração doutrinária majoritária sobre o manejo da ação penal e os princípios jurídico-processuais que informariam as suas circunstancias no direito processual penal brasileiro. Propõe um debate que circunda uma necessária revisão de alguns parâmetros e standards sobre o tema, para concluir que o sistema constitucional-democrático que imanta a aplicação das normas relativas ao processo penal não é incompatível com a adoção do princípio da oportunidade (ainda que de forma mitigada ou restrita). Além disso, traz aportes que procuram desconstruir o recorrente padrão científico que identifica o princípio da obrigatoriedade ao cerne procedimental democrático-contemporâneo, legando ao princípio da oportunidade um errôneo paralelo a um direito processual da natureza intrinsecamente autoritária.
Sumário:Provocação primeira: "princiípio da obrigatoriedade" não é o mesmo que "oficialidade" -- Provocação segunda: existe de fato, a "adoção" do "princípio da obrigatoriedade" para a ação pública no sistema processual brasileiro? -- Provocação terceira: será mesmo que "historicamente" o "princípio da obrigatoriedade" está ligado à ordem democrática, enquanto o "princípio da oportunidade" é o mote do exercício da ação penal nos grandes sistemas ditatoriais/fascistas do século XX?.