Resumo:Avalia ser pacífica, na doutrina e na praxe internacional, a qualidade de pessoa jurídica de Direito Internacional de Santa Sé, que, como tal, é reconhecida e respeitada. Afirma que é marcante a presença da Santa Sé nas relações internacionais, em especial dada a atuação do Sumo Pontífice, como mediador de conflitos entre nações, com resultados auspiciosos.