Resumo:"A incorporação de ações é operação societária prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das sociedades por ações). Em síntese, a incorporação de ações ocorre quanto uma companhia adquire todas as ações do capital social de outra com o fim de converter esta em subsidiária integral. Peculiar é o fato, contudo, de que a incorporadora aumenta seu próprio capital social e o integraliza com as ações adquiridas da incorporada. Os acionistas desta, então, caso aprovem a operação, receberão em troca ações da incorporadora decorrentes do aumento do capital social em questão. Os antigos acionistas da incorporada, portanto, passam a ser acionistas da incorporadora. Nesse contexto, o artigo busca em um primeiro momento definir à luz da doutrina pertinente a natureza jurídica do instituto e suas consequências tributária no que tange ao recolhimento do imposto sobre a renda. A seguir, trata da possibilidade de recolhimento do referido imposto pelo mecanismo de retenção na fonte."