Tipo
Artigo de revista
Título
Imposto de renda retido na fonte na incorporação de ações
Data
2014
Ementa

Resumo:"A incorporação de ações é operação societária prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das sociedades por ações). Em síntese, a incorporação de ações ocorre quanto uma companhia adquire todas as ações do capital social de outra com o fim de converter esta em subsidiária integral. Peculiar é o fato, contudo, de que a incorporadora aumenta seu próprio capital social e o integraliza com as ações adquiridas da incorporada. Os acionistas desta, então, caso aprovem a operação, receberão em troca ações da incorporadora decorrentes do aumento do capital social em questão. Os antigos acionistas da incorporada, portanto, passam a ser acionistas da incorporadora. Nesse contexto, o artigo busca em um primeiro momento definir à luz da doutrina pertinente a natureza jurídica do instituto e suas consequências tributária no que tange ao recolhimento do imposto sobre a renda. A seguir, trata da possibilidade de recolhimento do referido imposto pelo mecanismo de retenção na fonte."

Classificação (CDDir)
342.225
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Sociedades comerciais [ 342.22 ]
»»» Sociedades anônimas [ 342.225 ]

Publicação: Texto - Português

 
2014
Revista da PGFN
   Imprenta: Brasília, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 2011.
   Referência: v. 4, n. 1, p. 97–119, jan./jun., 2014.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  SEN,  STJ

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