Sumário:O advento da Lei n. 12.551/2011 e o questionamento quanto à subordinação jurídica -- Análise do art. 62 da CLT em face do dispositivo constitucional limitador de jornada -- Considerações finais : legitimação do uso de instrumentos tecnológicos para monitoramento do empregado e o dever patronal do controle da jornada de trabalho.