Resumo:Aborda o início da contagem do prazo para a incidência da multa de 10% determinada no Art. 142-J do CPC, bem como apresenta opiniões de alguns doutrinadores e estudiosos com o objetivo de demonstrar uma percepção sobre o termo a quo do prazo determinado no citado artigo. Intenciona, assim, a abertura de um debate sobre o cumprimento voluntário da sentença.