Tipo
Artigo de revista
Título
O ECA na era do direito ao conhecimento da origem biológica
Data
2014
Ementa

Resumo:Dedicado à análise crítica do art. 48 do ECA, reformado pela Lei 12.010/2009, o qual introduziu, no direito positivo brasileiro, a categoria do direito ao conhecimento da própria origem biológica do adotado. O legislador brasileiro ao positivar a mencionada categoria, o fez mediante um único dispositivo legal, cuja natureza consiste de uma cláusula geral, ilimitada, a qual autoriza ao filho adotivo o direito de conhecer sua ascendência biológica e de obter acesso irrestrito às informações, documentos e conteúdo do processo de adoção, após completar 18 anos de idade, ou mesmo ao adotado menor de 18 anos, em atendimento à sua pretensão dirigida ao juiz. Embora se trate de um "direito novo" no sistema jurídico brasileiro, os tribunais já há algum tempo, vem construindo, paulatinamente, a categoria jurídica em estudo, buscando impor limites na atuação deste direito e edificar os fundamentos jurídicos ao exercício do direito ao conhecimento da própria origem biológica do adotado.

Classificação (CDDir)
342.1633
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Filiação. Pais e filhos [ 342.163 ]
»»»» Adoção [ 342.1633 ]

Publicação: Texto - Português

 
2014
Revista de direito da infância e da juventude / Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.
   Descrição Física: 4 v.
   Referência: v. 2, n. 4, p. 41–78., jul./dez., 2014.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T00:51:10.000Z [ 9611421 ]