Resumo:A perspectiva constitucional impingiu, de modo vigoroso, todo o Direito civil brasileiro pós- Constituição Federal de 1988, sobretudo a codificação de 2002. Um pouco depois da primeira década de vigência do atual Código civil, o direito de família se destaca como o ramo que mais se apropriou da interlocução com a principiologia constitucional, gerando significativos frutos, tanto na doutrina largamente produzida, quanto na jurisprudência influenciada por tais premissas. Nesse sentido, o direito de alimentos pode ser tomado como exemplo concreto deste amadurecimento e, por conseguinte, da transformação de todo o direito de família no Brasil.
Sumário:Breves considerações sobre o direito de família na primeira década de vigência do Código civil de 2002 -- Panorama geral do direito de alimentos na perspectiva do direito de família constitucionalizado -- A irresolúvel problemática do descumprimento do débito alimentar.