Sumário:Personalidade jurídica -- Da distinção entre obrigação e responsabilidade -- A responsabilidade processual patrimonial ou executiva automática decorrente da lei por sucessão processual ao executado original -- A pura responsabilidade material (civil) de terceiros à sociedade por responsabilidade solidária que exige apuração em ação autônoma com amplo direito de defesa e contraditório (devido processo legal) -- Da responsabilidade (processual-automática) patrimonial e executiva do sócio, acionista e/ou do administrador localizada em dispositivos legais fora do sistema da consolidação das leis trabalhistas: Da responsabilidade patrimonial fixada pelo Código Civil. Da responsabilidade patrimonial fixada pela Lei das S/A -- Da responsabilidade patrimonial fixada pelo CPC. Da responsabilidade patrimonial fixada pela Lei dos Executivos Fiscais e pelo Código de Defesa do Consumidor -- Da responsabilidade patrimonial do sócio e do sócio retirante pelos dispositivos da CLT - Da autorização legal para execução se processar sobre os sócios e sócios retirantes, que eram sócios ao tempo do contrato de trabalho -- Da responsabilidade patrimonial do ex-sócio em face do Código Civil : arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil para fins de execução trabalhista - interpretação, aplicação e/ou compatibilidade e incompatibilidade com o sistema do processo trabalhista -- A questão do ato abusivo, do ato ilícito e da fraude, da desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade do sócio retirante perante o Superior Tribunal de Justiça - A melhor interpretação.