Resumo:Assere que a proteção do patrimônio histórico e cultural é medida indispensável para a preservação da identidade nacional, sendo o tombamento um dos instrumentos destinados a tal fim. Questiona se a inviolabilidade garantida nas Convenções de Viena representa obstáculo ao tombamento de bens de Estado estrangeiro, localizados em território brasileiro, em que esteja instalada sede de missão diplomática ou consular.