Resumo:Aborda a Constituição federal de 1988 que trouxe, para o direito de família, a consolidação da noção do afeto como o principal elemento de constituição familiar. Isto ocorre em decorrência da movimentação social no sentido da repersonalização deste ramo do direito, uma vez que já não há um molde exato para o que seja família, como ocorria em outros tempos. Com a influência de princípios constitucionais, entre os quais se destacam a dignidade humana, a solidariedade e a afetividade, doutrina e legislação têm se esforçado em se adequar aos anseios sociais por segurança jurídica a alguns modelos fáticos de família. Diante disso, o trabalho objetiva a construção dogmática em relação a um desses modelos: as famílias puramente afetivas. Utilizando-se de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, pôde-se observar que estas entidades apresentam os elementos da estabilidade, publicidade, afetividade, inexistência de interesse sexual ou de procriação e inexistência de parentesco anterior. Aparecem de duas maneiras: quando um grupo se une autonomamente ou quando um ou mais indivíduos se agregam a um conjunto familiar existente. A existência de casos judiciais envolvendo famílias puramente afetivas e sua inegável existência no meio social escancaram a importância do estudo, pois há uma clara carência quanto à regulamentação legislativa e mesmo em relação à produção doutrinária a respeito dessa entidade específica. O afeto é o que caracteriza a família. Negar uma regulamentação que proporcione segurança jurídica a tais grupos seria o mesmo que negar os princípios constitucionais relativos ao próprio direito de família.
Sumário:A pluralidade de entidades familiares no Brasil e os fundamentos para o seu reconhecimento -- A entidade familiar puramente afetiva e sem interesse sexual: seus pressupostos e características -- Da comprovação da existência da entidade familiar puramente afetiva -- Do posicionamento jurisprudencial: a apelação cível nº 1.002415.816329-6/001 do tribunal de justiça de Minas Gerais -- Os efeitos do reconhecimento -- Dificuldades e argumentos contrários ao reconhecimento das famílias puramente afetivas.