Tipo
Artigo de revista
Título
Furto mediante fraude e estelionato no uso de cartões de crédito
Data
2013
Ementa

Resumo:"Em relação à infração penal a ser tipificada nesses casos de fraude com cartões de crédito e/ou débito subtraídos ou clonados, a tipificação que tem sido considerada mais correta pela doutrina e jurisprudência é a de furto mediante fraude (art. 155, § 2º, inciso II, do CP) e não a de estelionato (art. 171 do CP). Isso porque o que distingue essas infrações é a participação da vítima na concessão do patrimônio ao fraudador, o que não ocorre nesses casos, já que o autor do ilícito atua à revelia da vítima que, geralmente, vem a saber da lesão patrimonial sofrida somente depois de algum tempo. Portanto, na verdade, o que ocorre é uma fraude para possibilitar uma subtração por parte do agente e não uma fraude para fazer com que a vítima entregue seu patrimônio, fato que configura o furto mediante fraude e descarta a tipificação de estelionato."

Classificação (CDDir)
342.5571
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO CONSUMIDOR [ 342.5 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Informativo jurídico Consulex
   Imprenta: Brasília, Consulex, 1999.
   Descrição Física: v. : il.
   Referência: v. 27, n. 38, p. 6–7, 23 set., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STF,  STJ

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