Resumo:Trata do regime do apadrinhamento civil, uma figura introduzida recentemente no Direito Português pela Lei 103/299, de 11 de Setembro. O apadrinhamento civil é uma nova forma de atribuir uma família às crianças e aos jovens que vivem em instituições de acolhimento, mas que não reúnem as condições para serem adoptadas, ou cuja adopção se tornou improvável - nomeadamente porque são mais velhas - mas já não podem regressar à família biológica. Após a análise do regime legal do instituto, e da sua comparação com o regime da adopção, a autora conclui que o apadrinhamento civil pode ter um papel fundamental na vida de crianças e jovens institucionalizados, permitindo-lhes crescer junto de uma família, que cumpre as funções dos pais, sem que deixem legalmente de ser filhos dos seus pais biológicos. Ao mesmo tempo, constitui um desafio para as instituições de Segurança Social e para os tribunais, a quem cabe a sua efectiva implementação prática.
Sumário:O regime da adopção em Portugal -- O apadrinhamento civil -- Caracterização da figura.