Resumo:Assere que o direito do trabalho foi o primeiro ramo do ordenamento jurídico a proteger os interesses transindividuais, com prevalência à proteção dos denominados "interesses coletivos". Objetiva descrever e analisar a dinâmica das mudanças trazidas pela EC n. 45/2004, quanto ao alcance do termo "comum acordo", destacando os pontos relevantes e que merece atenção especial neste contexto.