Resumo:Objetiva o estudo das provas no Projeto de Lei n. 8046/2010 cujo art. 358, caput, diz respeito à possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova, impondo-o a uma das partes com melhores condições de produzi-la. Além disso, procede à análise da distribuição de modo diverso do ônus da prova a critério do julgador; necessidade de uma reformulação processual sob uma perspectiva democrática e de construção do provimento jurisdicional pelos sujeitos do processo em paridade de armas.