Resumo:Refere à possibilidade de o juízo de execução penal substituir as penas restritivas de direitos entre si, quando o executado demonstrar a impossibilidade fática em cumprir alguma delas. Parte considerável da jurisprudência e da doutrina recentes reluta em negar validade a tal procedimento. Considerada esta divergência, a finalidade é apontar para uma postura penal constitucional (agnóstica) e adequada a ser tomada pelos magistrados.