Sumário:A ressarcibilidade de danos entre cônjuges ou integrantes da união estável. Na hipótese de infração dos deveres no casamento e na união estável. Na hipótese de ruptura da relação -- Ressarcibilidade de danos por descumprimento de deveres parentais. Licitude ou ilicitude do descumprimento dos deveres parentais. Características do dano indenizável.