Resumo:Expõe o problema relativo à interpretação do art. 229-C da Lei 9.279/96, o qual atribui à Anvisa a responsabilidade pela concessão de anuência prévia aos pedidos de patentes analisados pelo INPI. Considerando a situação de insegurança jurídica decorrente da divergência entre INPI e Anvisa, sugere uma nova interpretação do mencionado artigo.