Sumário:Breve notícia histórica da fraude à execução decorrente da alienação de bens, e o registro da penhora : do CPC de 1973 à Súmula 375 -- O problema da ausência de registro da penhora para constituição da fraude à execução -- A possibilidade de alegação de aquisição de boa-fé, mesmo depois da litispendência -- A posição que não admite a alegação da boa-fé na aquisição de bem penhorado -- Corrente conciliatória de José Eli Salamancha : o dever de cuidado do adquirente e a questão da territorialidade da litispendência como fator para aferir-se a boa-fé -- O compromisso de compra e venda não registrado e a tutela do compromissário comprador de boa-fé -- O art. 615-A : a correta interpretação da fraude de execução prevista no dispositivo.