Resumo:Assegura que a Lei n. 11.382/06 trouxe importante arma contra o devedor que tenta alienar seus bens em detrimento da satisfação do credor, tendo previsto a possibilidade de o credor com título executivo obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução. Verifica a aplicabilidade do dispositivo à execução fiscal, perscrutando, ainda, o entendimento da jurisprudência acerca do tema.