Sumário:O princípio constitucional do juiz natural e a sua relação com o conceito de competência -- A reconhecida legitimidade da convocação de juízes para comporem órgãos julgadores de segunda instância -- A inocorrência de nulidade nos julgamentos realizados por colegiados formados, em sua maioria, por juízes convocados -- Possibilidade de ajuizamento de argüição de descumprimento de preceito fundamental ou de edição de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal