Resumo:Questiona sobre a legitimidade do Ministério Público para investigar infrações com ação penal pública, apresentando argumentos para a corrente contrária à apuração ministerial, demonstrando os riscos do modelo do promotor/investigador. Entende que, apesar de o sistema policial apresentar problemas, forçoso reconhecer que não existe, na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional, nem mesmo implicitamente, qualquer dispositivo legal que autorize o Ministério Público a investigar.