Resumo:"A relação homoafetiva é um fato. É hipocrisia fechar os olhos para sua existência e é cruel não garantir dignidade para essas pessoas. Ainda que o nosso ordenamento jurídico infraconstitucional não discipline os direitos advindos das relações homossexuais, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, que acolheu os princípios da igualdade e da liberdade. Assim, a união estável não pode ser entendida como uma relação, exclusivamente, homoafetiva. Neste contexto, o direito de família contemporâneo volta-se para a realização personalística da afetividade e o reconhecimento da união homoafetiva que encontra analogia com a união estável, que é uma dentre as múltiplas realidades de uniões familiares não reconhecidas oficialmente. Portanto, o cumprimento do valor da dignidade da pessoa humana, que se desdobra nos valores da pluralidade de entidades familiares, igualdade, liberdade, intimidade, deve respeitar o livre desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo, segundo sua peculiar forma de ser."
Sumário:O direito de família na legislação brasileira -- A proteção constitucional da família -- Os direitos fundamentais e a orientação sexual -- A família como instrumento de afirmação da dignidade humana -- A união homoafetiva como entidade familiar protegida constitucionalmente.