Sumário:Efetividade como fator de constitucionalidade do sistema processual da pós-modernidade: exigência da sociedade contemporânea do tempo real e como panacéia contra o ciclo vicioso que gera comportamento inadequado dos atores sociais. Monopólio da tutela jurisdicional. Da situação atual da exacerbada necessidade da efetividade e eficiência da tutela jurisdicional -- Pontos de estrangulamento do processo (fase) conhecimento e propostas saneadoras. O Estado como grande predador da máquina judiciária: o Estado como grande demandado, fundo de execução, varas e turmas especializadas, precatório. Ações intersindicais e as varas do trabalho e turmas especializadas -- Pontos e estrangulamento do processo (fase) de execução e propostas. Novo foco de "exclusão processual": créditos trabalhistas em recuperação judicial. Fundo de execuções trabalhistas e de agilização e melhoria do sistema. As execuções do INSS e autonomia da execução trabalhista: ainda da decadência e prescrição delas. Execução na forma do art, 730 do CPC para conselhos profissionais: privilégio injustificável.