Resumo:Discute o problema da assistência pública à saúde dos indivíduos quando o tratamento não é provido mediante programas estatais, assim como se existe direito subjetivo a tal prestação, garantia freqüentemente reclamada no Judiciário. Contrapõe os deveres de generalidade das ações de proteção à saúde e de modicidade nos gastos correspondentes, impostos ao Estado, aos direitos sociais constitucionalmente assegurados, cabendo ao administrador escolher as ações específicas a serem legitimamente adotadas para a promoção da saúde dos indivíduos. Conclui que somente uma decisão afastada do que seria razoável no atendimento aos direitos fundamentais sociais poderia ser causa de intervenção judicial.