Tipo
Artigo de revista
Título
Cumprimento da sentença: quando se inicia o prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J do CPC? = Execution of judgement: when does the 15-day deadline set forth in CPC article 475-J start running?
Data
2008
Ementa

Resumo:Analisa as inovações inseridas pela Lei n. 11.232/05, focalizando o prazo para o cumprimento da sentença condenatória, estabelecido no art. 475-J do Código de Processo Civil. Sustenta haver grande divergência sobre o assunto, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, fruto da imprecisão do texto legislativo no que se refere ao termo a quo do prazo de quinze dias para o cumprimento da condenação. Defende que a contagem do prazo se inicie a partir da publicação da sentença, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado desta para determinar a intimação do devedor como forma de estabelecer o termo inicial do referido prazo.

Classificação (CDDir)
341.4632
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Formalidades judiciárias. Instrução. Debates e discussão [ 341.463 ]
»»»» Tempos e prazos. Computação do tempo. Abreviação do prazo [ 341.4632 ]

Publicação: Texto - Português

 
2008
Revista CEJ
   Imprenta: Brasília, CJF, 1997.
   Referência: v. 12, n. 42, p. 19–22, jul./set., 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista CEJBrasília, CJF, 1997.
 
 

2023-01-29T00:28:54.000Z [ 9554204 ]