Resumo:O estudo aborda a competência da Justiça Federal em sede de ações não penais de proteção ambiental. A partir do princípio federativo, são analisadas tanto a possibilidade quanto os limites da intervenção do Ministério Público Federal e do IBAMA para fixar a competência federal para processar e julgar a demanda. A partir desta análise, demonstra-se que a repartição constitucional de atribuições entre os poderes federados não permite que a simples presença de órgão federal na demanda implique, só por esse fato, a competência da Justiça Federal Comum para processar e julgar uma lide judicial ambiental.