Sumário:A única anterior hipótese de desistência da aquisição (art.694, § 1.º, III) -- Alteração do art. 694, § 1.º, III, pela Lei 11.382/2006 -- Regra geral de restrição da hipótese do art. 686, § 1.º, III, à arrematação -- Inaplicabilidade da disciplina dos vícios redibitórios -- O direito potestativo de desistência em caso de oposição de embargos -- Prazo para exercício do direito de desistência -- A amplitude do direito de desistência -- A irrelevância, para a eficácia da expropriação, da procedência de embargos: conjugação dessa norma com a do direito de desistência -- Direito do adquirente arrependido de reaver de imediato a quantia paga: conseqüências -- A desistência da aquisição e o destino dos embargos de segunda fase -- Multa por embargos manifestamente protelatórios -- Direito de desistência no cumprimento de senteça -- Direito de desistência em face de objeções internas à execução e de ações impugnativas autônomas.