Resumo:Discute a aplicabilidade do artigo 93, inciso ii, alínea b da Constituição federal em situações de remoção a pedido, sua adequação ao poder judiciário, principalmente à justiça do trabalho, a legitimidade nos indeferimentos administrativos de remoções a pedido de juízes do trabalho por inobservância da permanência mínima de dois anos e se a matéria pode ser regulada por regimentos ou outros atos de tribunais.
Sumário:A emenda constitucional n. 45/2004 e as alterações ao artigo 93 da Constituição federal -- Regência ex novo do regime de remoção a pedido de juízes titulares de vara : fontes formais legítimas e ilegítimas -- Restrição às remoções a pedido e juízo de ponderação constituticonal : princípio da proporcionalidade.