Resumo:Parte da Constituição para o conceito de família e seu reconhecimento. Apresenta novas possibilidades que se pretende como família. Critica a falta de uma análise e distinção entre homem, mulher, hermafrodita, pseudo-hermafrodita, transsexual, homossexual, para definição do que é realmente casamento entre pessoas do mesmo sexo. Considera, também, os valores éticos e sociais da pessoa e da família, previstos na Constituição Federal. Respeita a liberdade, a privacidade e a intimidade, mas tem como objetivo o princípio da razoabilidade e que a dignidade deve ser consagrada na mesma medida à infância e à família, com reflexos na adoção e na educação. Determinar-se-á os casos meritórios, por erro ou qualquer outro motivo, da mudança de nome, direitos sociais, de herança, de alimentos, relativos às responsabilidades assumidas. Depende de cada caso e não deverá ser generalizado.