Resumo:"... suppessio é [...] a situação do direito que, não tendo sido, em certas circunstâncias, exercido durante um determindado lapso de tempo, não possa mais sê-lo por, de outra forma, se contrariar a boa-fé [...] envolve uma justiça individualizadora, que pondera as circunstâncias específicas de cada caso concreto, no que tenham de particularizador, merecendo ser ainda cotejada com a figura do abuso de direito."
Sumário:Requisitos de suppressio -- A positivação de uma hipótese de suppressio pelo art. 330 do Código Civil -- A suppressio como modalidade de venire contra factum proprium -- A surrectio -- A função de controle da boa-fé.