Sumário:A discrepância do valor das custas recursais não é critério para a escolha do recurso cabível. A homologação judicial não apaga a transação extrajudicial homologada. A existência de sentença homologatória de transação, por si só, não autoriza a excução, se a prestação cobrada não for certa, líquida e exígivel. A transação extrajudicial envolve obrigações recíprocas, assumidas por ambas as partes, a respeito das quais há intensa controvérsia -- A (suposta) obrigação de pagar multa diária de R$ 5.000,00 é ilíquida e inexigível.
Sumário:Síntese da situação jurídica existente e consulta -- Pontos cuja análise é necessária para responder aos quesitos : a execução foi extinta por sentença, não por decisão interlocutória. Cabimento de apelação, e não de agravo de instrumento, no caso. A opção pelo recurso inadequado pelo exeqüente / agravante impõe o não conhecimento do recurso, em razão da não observância de um de seus requisitos intrínsecos : o cabimento. Inexistência dos requisitos que autorizam a incidência do princípio da fungibilidade recursal.