Tipo
Artigo de revista
Título
Natureza de título judicial de decisão que homologa transação
Data
2007
Ementa

Sumário:A discrepância do valor das custas recursais não é critério para a escolha do recurso cabível. A homologação judicial não apaga a transação extrajudicial homologada. A existência de sentença homologatória de transação, por si só, não autoriza a excução, se a prestação cobrada não for certa, líquida e exígivel. A transação extrajudicial envolve obrigações recíprocas, assumidas por ambas as partes, a respeito das quais há intensa controvérsia -- A (suposta) obrigação de pagar multa diária de R$ 5.000,00 é ilíquida e inexigível.

Sumário:Síntese da situação jurídica existente e consulta -- Pontos cuja análise é necessária para responder aos quesitos : a execução foi extinta por sentença, não por decisão interlocutória. Cabimento de apelação, e não de agravo de instrumento, no caso. A opção pelo recurso inadequado pelo exeqüente / agravante impõe o não conhecimento do recurso, em razão da não observância de um de seus requisitos intrínsecos : o cabimento. Inexistência dos requisitos que autorizam a incidência do princípio da fungibilidade recursal.

Classificação (CDDir)
341.465
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 32, n. 149, p. 289–304, jul., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD

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