Resumo:O artigo versa sobre a ilegitimidade de ex-acionistas majoritários e controladores indiretos de instituição financeira submetida a regime de liquidação extrajudicial pelo BACEN para demandarem, em nome da massa, responsabilidade judicial contra a autarquia em razão de atos de administração praticados pelo interventor por ela nomeado. Para assim concluir, estabeleceu-se a finalidade da intervenção como liquidar ativos e passivos, e não gerar lucros ; e afastou-se alguma equiparação daqueles sujeitos com os acionistas minoritários que propõem a "ação social" do art. 159, § 7.º da Lei das S/A.