Sumário:Os critérios de fixação de competência segundo a teoria de Giuseppe Chiovenda. Competência absoluta e competência relativa -- Competência oriunda de eleição de foro -- Foro de eleição em cotrato de adesão -- As novas regras do parágrafo único do artigo 112 e do artigo 114 do CPC. Ausência de determinação legal específica tratando a competência decorrente de eleição de foro em contrato de adesão como absoluta. Inclusão da nova regra no âmbito da competência relativa. Prorrogabilidade. Necessidade exame do contexto fático. Conclusão acerca da natureza jurídica da competência concernente à eleição de foro em contratação de adesão.