Resumo:"A Lei 11.187/2005 proporcionou um sistema adequado a equilibrado. não retira a possibilidade do recurso, mas permite-lhe rápida apreciação. A lei desmitifica alguns falsos dogmas, entre eles o de que todo recurso há de ser apreciado e julgado por um órgão colegiado. A nova lei, porém, sustenta-se em uma ultrapassada classificação dos atos decisórios do juiz."