Sumário:Pode o tabelião de protestos admitir para protesto títulos ou documentos de dívida prescritos -- Os artigos 47 e 48 da lei nº 7.357/1985 (lei do cheque) impossibilitam o protesto do cheque após a sua prescrição -- O apresentante ou credor do cheque prescrito constitui ou não abuso de direito -- Acórdãos em que alguns tribunais se declaram contrários ao protesto de cheque prescrito.