Sumário:A modificação empreendida pela Lei 11.280/2006 no campo da incompetência relativa -- Evolução jurisprudencial a respeito da claúsula de eleição de foro em contrato de adesão e a argüição da incompetência territorial -- Visão crítica da alteração legislativa -- Solução mais simples contemplada no parágrafo único do artigo 305 -- Declínio ex officio e o critério determinante da competência territorial -- Ampliação das causas de prorrogação da competência.