Resumo:Peça recursal contra decisão interlocutória de 1º instância que rejeitou preliminar de objeção de litispedência, alegada pelo réu, em processo de rito sumário veiculante de ação de responsabilidade civil por acidente de veículos de via terrestre, face à pendência de outro, com os mesmos elementos da ação, embora com inversão dos pólos subjetivos, em que existente pedido contraposto.